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sábado, 5 de maio de 2012

Horror a Justiça




Essa é a noção crítica do povo em geral. Toda a gente tem pavor de 'entrar' na Justiça, porque sabe que muito vai sofrer, vai gastar o que não tem e sempre vai 'perder'. Justiça não é lugar para pobre, somente para rico e ponha rico nisso. Na realidade, pobre nunca pode 'ganhar' na Justiça brasileira, pois o recurso é tão caro, que nenhum pobre pode sustentar. Mesmo, que pobre ganhe numa instância, até o Estado, se estiver do 'outro lado', vai recorrer … E danou-se o ganho do pobre ...

E o pior, justamente o pobre, que paga mais imposto do que rico, é quem paga a conta fabulosa da Justiça mais cara do mundo e a que menos produz. Basta só dizer, que salário de ministro de tribunal é medida para o maior salário, que um funcionário público pode ganhar. Até um simples procurador de justiça já está ganhando no mínimo uns 14 mil reais; muito além do que o professor, que o formou, ganha por mes. E não para por aí, os 14 mil representam apenas o salário-base, agora não queira imaginar o que ele recebe a mais a título de benefícios outros …

Sem esquecer os ditos 'palácios' da Justiça! Aí, se gasta dinheiro que não presta. Além do curtíssimo horário de trabalho de toda a máquina judiciária. Naturalmente, sem ignorar as inúmeras merendeiras, vendedoras da 'Avon' e as muambeiras, que ainda 'roubam' grande parte do já curtíssimo 'expediente'. Já tive notícias de que vez, uma muambeira estava exercendo o seu 'ofício' em plena sessão secreta de um tribunal de juri, que é o que há de mais sagrado na Justiça. Agora, pasme! A muambeira estava realizando uma venda justo para o promotor de justiça, isso na frente dos jurados e do juiz togado, que estavam empenhados com o julgamento do réu. Um cidadão indignado com o fato foi reclamar com o promotor que assim respondeu: “O senhor está me acusando, pois posso lhe dar voz de prisão agora mesmo”. Durma com um barulho desse? Só de mal, a muambeira, que de tudo via e ouvia, ainda pediu ao dito promotor para 'guardar' a bolsa com as muambas, enquanto 'ia alí'. E o cidadão recolheu-se à sua insignificância, para não ser preso. Mal sabia o cidadão que ele é quem poderia dar voz de prisão ao tal promotor.

E a justiça gratuita? Essa nunca existiu. Só cobre as custas processuais iniciais. Café pequeno. Mas, os reais custos do processo, quem sustenta é o cidadão ou o seu advogado. Ou alguém vai pensar, que o advogado pode se dar ao luxo de trabalhar de graça? Quem pode isso? O trabalho de advogado é caro. Estudou cinco longos anos e ainda teve que passar na OAB e ficar todo o tempo da sua vida comprando livros caros e se atualizando em cursos fora do seu domicílio. Fazer uma petição é trabalho duro que pode demorar semanas ou até meses. E, se ele faz isso pela 'justiça gratuita', quem paga a conta é ele mesmo. Porque pobre jamais pode 'ganhar' e o advogado, assim também, jamais receberá os seus honorários.

Por que o pobre jamais pode 'ganhar'? Simplesmente porque, mesmo que o advogado 'banque' a tal 'entrada' na justiça (elaboração da petição inicial), o pobre vai 'morrer' no recurso. Pois, para entrar com o recurso, o pobre ou seu advogado teria que pagar uma passagem de avião para/hospedagem em Brasília para – no prazo de 10 dias - tirar cópias de parte do processo no tribunal. Sem essas tais cópias, o tribunal não vai estar nem aí para o recurso do pobre. Agora, imagine um pobre lá dos confins do Acre ou de Rondônia ou do Rio Grande do Sul ou do Nordeste? Onde ele iria tirar dinheiro para pagar passagens e hospedagem em Brasília ou na capital do seu Estado? Eu, se fosse ministro/desembargador de tribunal, teria profunda vergonha de denegar recurso de pobre por motivo das tais cópias ou por qualquer outro motivo que envolvesse custos insustentáveis por um pobre.

Por tudo isso, a minha alma se lava, quando leio o texto seguinte, justo escrito por um membro destacado do Judiciário. A minha indignação encontra eco. Leia o texto, mas não se deixe incomodar com um ou outro termo técnico de direito; se não entender consulte o 'google':

Regra ou princípio
Ministro equivoca-se ao definir presunção da inocência

Por Lenio Luiz Streck

Exercer a crítica no direito é uma tarefa difícil. Principalmente em terrae brasilis. Por aqui, normalmente é magister dixti. Mormente se quem disse é ministro de Corte Superior. Não conseguimos construir ainda uma cultura em que as decisões judiciais – em especial as do Supremo Tribunal Federal – sofram aquilo que venho denominando de “constrangimentos epistemológicos”. O que é “constrangimento epistemológico”? Trata-se de uma forma de, criticamente, colocarmos em xeque decisões que se mostram equivocadas, algo que já chamei, em outro momento, de “fator Julia Roberts”, em alusão à personagem por ela interpretada no filme Dossiê Pelicano, que, surpreendendo o seu professor em Harvard, afirma que a Suprema Corte norte-americana errou no julgamento do famoso caso Bowers v. Hardwick. No fundo, é um modo de dizermos que a “doutrina deve voltar a doutrinar” e não se colocar, simplesmente, na condição de caudatária das decisões tribunalícias. Lembro da decisão do então ministro Humberto Gomes de Barros (AgrReg em ERESP 279.889), do Superior Tribunal de Justiça, na qual ele dizia: “Não me importam o que pensam os doutrinadores”, importando, para ele, apenas o que dizem os Tribunais...! Imediatamente divulguei contundente artigo dizendo a Sua Excelência que “importa, sim, o que a doutrina pensa”. Lançava, então, um repto à comunidade jurídica: a doutrina tem a função de doutrinar. Criticava, também, a cultura de repetição de decisões (ementários, etc) que se formou no Brasil.

Temos de construir as bases para um pensamento crítico que denuncie equívocos como o voto que abordarei na sequência, da lavra do ministro Luiz Fux. A crítica que exporei não tem a pretensão de ser algo do tipo J’accuse, de Emile Zola, em que este fazia contundente manifesto contra a injustiça cometida contra o capitão Dreyfus. Posso, no máximo, estar indignado como Zola.

Por isso, permito-me trazer a lume o meu protesto contra o voto do ministro Luiz Fux, por quem nutro profundo respeito pessoal, no processo da Lei Ficha Limpa. Nosso amigo – meu e do ministro Luiz Fux – James Tubenschlak (de saudosa memória, que morreu prematuramente quando, com sua esposa Tânia, visitava o Rio Grande do Sul) nos uniu há muitos anos, no velho Instituto de Direito, o ID. Ele, Luiz Fux, já um jurista (então membro do Ministério Público) conhecido, e eu, iniciando minha trajetória. James nos prestigiava. E como! Era Amilton Bueno de Carvalho, Lenio Streck, Luiz Fux, Silvio Capanema, Nagib Slaibi, Alexandre Câmara, Afranio Silva Jardim, Juarez Cirino, Jacinto Coutinho, Caio Mário, João Mestieri, Barbosa Moreira, Yussef Cahaly, Calmon de Passos (quem mais arrancava aplausos de pé). Havia muitos outros. O Hotel Glória ficava repleto, tendo que colocar telões. Não havia ainda redes sociais. Nosso espaço era cavado com muito (mais) esforço do que se faz hoje.

Cada um seguiu sua trajetória. Fux foi guindado ao STJ e ao STF. E o que o ministro Fux vem fazendo? Lançando belos votos, como outra coisa não se poderia esperar de um jurista talentoso. Entretanto, não estamos mais nos palcos do Hotel Glória. Não precisamos mais disputar as palmas daqueles milhares que lá iam. Hoje ele é um ministro do Supremo Tribunal da República Federativa do Brasil. Duzentos milhões de habitantes. Fux não é mais palestrante. Relembro: é ministro. Só tem onze na República. E cada um tem responsabilidade política. E que responsabilidade, em um país eivado de judicializações, que, diga-se, não ocorrem por culpa do STF; são, sim, contingenciais...! Cada decisão tem efeitos colaterais. De cada decisão, extrai-se um princípio. Outro dia o meu caríssimo ministro concedeu Habeas Corpus, invocando algo que não consta no Código Penal: a teoria da actio libera in causa. Ou seja, tivesse o STF coerência nas decisões, portanto, respeitasse o STF a origem do direito fruto de suas decisões, teríamos, a partir de agora, algo inusitado: nunca mais se conseguirá acusar alguém por dolo eventual na hipótese em que o autor dirija embriagado e atropele (e mate). A tese do voto: somente se pode acusar alguém por dolo eventual se ficar demonstrado que o agente “se embriagou com o propósito de cometer um crime”. Prova, pois, diabólica. Impossível de se fazer. Aliás, nunca houve no mundo um processo julgado nesse sentido. A velha actio libera in causa não é um princípio. E tampouco é uma regra. Nem mais se estuda essa tese nas salas de aula. Porém, o ministro Fux proferiu um belo voto. Pergunto: e os efeitos colaterais dessa decisão?

Poderia falar de outros votos. Mas a minha crítica epistêmica é dirigida a um caso bem recente, a não passar desapercebido pela população. Trata-se do caso da “Lei Ficha Limpa” (ou “Ficha Suja”, como queiram). Neste caso, penso que o ministro – permito-me dizer, com todas as vênias do mundo; afinal trata-se de um ministro e no Brasil quase ninguém tem coragem para criticar decisões da Suprema Corte – equivocou-se. Tomo, pois, a coragem de “acusá-lo” epistemicamente.

Contextualizarei. De há muito, ocupo-me em minhas pesquisas da questão que envolve a determinação do conceito de princípio. Mais especificamente, minhas preocupações giram em torno do problema da decisão judicial e da existência ou não do chamado “poder discricionário dos juízes” no momento da solução dos chamados “casos difíceis” (em Verdade e Consenso, Saraiva, 4ª ed., demonstro a inadequação hermenêutica desse último conceito).

Na esteira da construção dessa busca pela determinação do conceito de princípio, deparei-me, mormente nos anos mais recentes, com situações inusitadas. Certamente, a mais pitoresca de todas é aquela que nomeei (em diversos textos, e especialmente, em Verdade e Consenso) de panprincipiologismo, uma espécie de patologia especialmente ligada às práticas jurídicas brasileiras e que leva a um uso desmedido de standards argumentativos que, no mais das vezes, são articulados para driblar aquilo que ficou regrado pela produção democrática do direito, no âmbito da legislação (constitucionalmente adequada). É como se ocorresse uma espécie de “hiperestesia” nos juristas que os levassem a descobrir por meio da sensibilidade (o senso de justiça, no mais das vezes, sempre é um álibi teórico da realização dos “valores” que subjazem o “Direito”), à melhor solução para os casos jurisdicionalizados.

Pois bem. No julgamento conjunto das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578, o STF parece ter inaugurado uma forma nova desse fenômeno se manifestar. Com efeito, ao lado do uso inflacionado do conceito de princípio (por exemplo, o panprincipialismo é, corretamente, denunciado pelo ministro Tóffoli em vários votos, inclusive fazendo alusão ao meu Verdade e Consenso, op.cit.), o voto que até o momento foi apresentado nesses julgamentos (Lei do “Ficha Limpa) produz uma espécie de retração que, mais do que representar uma contenção ao panprincipiologismo, manifesta-se como um subproduto deste mesmo fenômeno. Trata-se de uma espécie de “uso hipossuficiente” do conceito de princípio. Já não se sabe o que é mais grave: o panprincipialismo ou a hipossuficiência principiológica.

O que seria esse “uso hipossuficiente do conceito de princípio”? Explico: ao invés de nomear qualquer standard argumentativo ou qualquer enunciado performático de princípio, o Judiciário passa a negar densidade normativa de princípio àquilo que é, efetivamente, um princípio, verdadeiramente um princípio, anunciando-o como uma regra. Aliás, nega-se a qualidade de princípio àquilo que está nominado como princípio pela Constituição...!

O que ocorreu, afinal? O julgamento em tela trata da adequação da Lei Complementar 115/2010 (chamada lei da “Ficha Limpa”) à Constituição. Neste momento, não me preocupa tanto o mérito da ação, mas aquilo que é feito com a Teoria do Direito. Qual é a serventia da Teoria do Direito? Não se trata de uma questão cosmética. Pelo contrário, é da Teoria do Direito que se retiram as condições para construir bons argumentos e fundamentar adequadamente as decisões. Quero dizer: tem-se a discutir o que foi feito da Teoria do Direito dos últimos 50 anos, a tanto ocupar a questão do conceito de princípio e que, agora, no voto do ministro Fux, parece não ter muita serventia. Vejam-se as palavras do ministro:

A presunção de inocência consagrada no artigo 5º, LVII da Constituição deve ser reconhecida, segundo lição de Humberto Ávila, como uma regra, ou seja, como uma norma de previsão de conduta, em especial de proibir a imposição de penalidade ou de efeitos da condenação penal até que transitada em julgado decisão penal condenatória. Concessa venia, não se vislumbra a existência de um conteúdo principiológico no indigitado enunciado normativo”.

Não se vislumbra no enunciado normativo (presunção da inocência) um conteúdo principiológico? Concessa venia, ministro Fux. A posição exarada por Vossa Excelência sugere claramente uma passagem ao largo de toda a discussão a travar-se no âmbito teórico para saber o que é, efetivamente, um princípio. E o faz com apelo a um argumento de autoridade, baseado numa concepção isolada, no contexto global da teoria do direito e da filosofia do direito, a qual não pode ser tida como dominante. Aliás, a vingar a tese do ilustre jurista citado pelo ministro, a igualdade – virtude soberana de qualquer democracia, como aparece em Dworkin e, numa perspectiva mais clássica, no testemunho de Alexis de Tocqueville sobre a democracia americana – não seria uma princípio, mas sim um simples postulado! Na verdade, não sei se o próprio professor Ávila concorda com a tese apresentada no aludido voto. Não sei se ele nega(ria) densidade de princípio à presunção da inocência.

A afirmação de que a presunção de inocência seria uma regra (sic) e não um princípio é tão temerária que uniria dois autores completamente antagônicos, como são Robert Alexy e Ronald Dworkin, na mesma trincheira de combate. Ou seja, ambos se uniriam para destruir tal afirmação. Isso porque a grande novidade das teorias contemporâneas sobre os princípios jurídicos foi demonstrar que, mais do que simples fatores de colmatação das lacunas (como ocorria nas posturas metodológicas derivadas do privativismo novecentista), eles são, hoje, normas jurídicas vinculantes, presentes em todo momento no contexto de uma comunidade política. Tanto para Dworkin quanto para Alexy – que, certamente, são os autores que mais representativamente se debruçaram sobre o problema do conceito de princípio – existe uma diferença entre a regra (que, evidentemente, também é norma) e os princípios. Só para lembrar: cada um dos autores (Dworkin e Alexy) construirá sua posição sob pressupostos metodológicos diferentes que os levarão, no mais das vezes, a identificar pontos distintos para realizar essa diferenciação. No caso de Alexy, sua distinção será estrutural, de natureza semântica; ao passo que Dworkin realiza uma distinção de natureza mais fenomenológica.

De todo modo, tanto as posições de Dworkin quanto as de Alexy concordam que um dos fatores a diferenciar os princípios das regras diz respeito ao fato de que sua não-incidência (ou aplicação) em um determinado caso concreto não exclui a possibilidade de sua aplicação em outro, cujo contexto fático-existêncial seja diferente daquele que originou seu afastamento. As regras, por outro lado, se afastadas de um caso, devem, necessariamente, ser afastadas de todos os outros futuros; exigência decorrente de um PRINCÍPIO, que é a igualdade de tratamento. Isso mesmo: a igualdade, que não é uma regra e, sim, um princípio).

Para Dworkin, os princípios representam uma comunidade, vale dizer: uma comunidade política se articula a partir de um conjunto coerente de princípios que justifica e legitima sua ação política. Por isso o direito pós-bélico (Losano) – o que surge depois da Segunda Guerra - é um novo paradigma. Só não entende isso quem deseja retornar ao século XIX, ao tempo do “império das regras”; aliás, ao tempo do positivismo primitivo-exegético-sintático.

Ora, os princípios possuem uma “dimensão de peso” (como aparece em Levando os Direitos a Sério), o que significa dizer que, em determinados casos, um princípio terá uma incidência mais forte do que noutro (ou noutros). Isso não impede que, num outro caso com circunstâncias distintas de aplicação, aquele princípio – afastado anteriormente – volte com maior força, dependendo da construção que se faz, com base na reconstrução da cadeia da integridade do direito. É o que tenho chamado de DNA do direito.

Além de Dworkin, Alexy ressalta essa peculiaridade dos princípios (sequer mencionarei Habermas, radical no sentido de que os princípios são normas, sendo, portanto, deontológicos). Para Alexy, tão citado e tão pouco lido (e menos ainda compreendido) e adepto da distinção semântico-estrutural entre regras e princípios, os princípios valem prima facie de forma ampla (mandados de otimização). Circunstâncias concretas podem fazer com que seu âmbito de aplicação seja restringido. Os princípios – que, em algumas passagens da sua Teoria dos Direitos Fundamentais, Alexy equipara com os próprios direitos fundamentais – encontram-se em rota de colisão, e os critérios de proporcionalidade derivados da ponderação resolvem essa aparente contradição, fazendo com que, em um caso específico, um deles prevaleça. Lembre-se o resultado da ponderação dos princípios colidentes é uma regra que Alexy chama de “norma de direito fundamental adscripta” (que, na prática cotidiana da aplicação do direito, ninguém faz). E lembre-se ainda que, nos termos da teoria alexyana, essa regra deve servir para resolver casos similares àquele que ensejaram a ponderação dos princípios colidentes. Aqui, uma pausa: será que algum juiz ou tribunal no Brasil já se preocupou em determinar a regra de direito fundamental adscripta quando opera com a ponderação? Será que qualquer um deles já aplicou tal regra a outros casos similares? A resposta é óbvia: não há um caso a retratar esse tipo de aplicação. A própria ponderação é uma ficção. É uma máscara para esconder a subjetividade do julgador.

De todo modo – para concluir o raciocínio anterior – é bom lembrar que até Alexy é explicito ao afirmar que os princípios, quando afastados da aplicação em um caso específico, podem voltar com densidade normativa forte em outros casos futuros. As regras a terem como modo de aplicação a subsunção, ou valem ou não valem: se excluídas de um caso DEVEM SER, necessariamente, EXCLUÍDAS de outros futuros.

Desse modo, fica clara a fragilidade do argumento exposto pelo caríssimo ministro Fux, a quem tomo a liberdade de indagar o seguinte, e a partir da breve exposição sobre o melhor da doutrina mundial a respeito de regras e princípios; doutrina recepcionada no Brasil por tantos juristas e tribunais: 1 - se a presunção de inocência é mesmo uma regra, como é possível dizer que ela pode ter sua aplicação restringida no caso de condenações confirmadas pelo Tribunal (e os casos de competência originária, seriam o quê?) e, ao mesmo tempo, valer para aqueles que foram condenados pelo juiz singular apenas? 2- se ela é uma regra, não deveria então também ser afastada nesses casos?

Note-se que o argumento é tão frágil que melhor ficaria se fosse dito que a presunção de inocência é (mesmo) um princípio: se justificada sua restrição no caso de condenações confirmadas pela segunda instância, conservar-se-ia intacta sua aplicação no âmbito do juiz singular! Todavia, nos termos em que foi formulado no voto, como pode uma regra valer num caso e não valer no outro? Haveria ponderação entre regras, como querem – de forma equivocada – alguns de nossos doutrinadores? Rebaixada à condição de regra, a presunção da inocência entraria em um “processo” de ponderação? E disso exsurgiria que tipo de resultado? Uma “regra da regra”?

Mais: afinal, se a ponderação é a forma de realização dos princípios e a subsunção é a forma de realização das regras (isso está em Alexy, com todos os problemas teoréticos que isso acarreta), falar em ponderação de regras não é acabar com a própria distinção entre regras e princípios tornando-os, novamente, indistintos? Parece-me que o imbróglio teórico gerado pelo voto do ministro Fux bem representa um verdadeiro “leviatã hermenêutico”, isto é, uma guerra constante de todas as correntes de aplicação, estudos, e interpretação do Direito entre si, a gerar uma confusão sem precedentes, onde cada um aplica e interpreta como quer o Direito, desatentos ao fato de que todo problema de constitucionalidade é um problema de poder constituinte. No fundo, mais uma vez venceu o pragmati(ci)smo, derrotando a Teoria do Direito.

Ainda, numa palavra, várias perguntas: a) se a presunção de inocência não é um princípio, o devido processo legal também não o é? b) E a igualdade? Seria ela uma regra? c) Na medida em que o cada juiz deve obedecer a “regra” da coerência em seus julgamentos, isso quer dizer que, daqui para frente, nos julgamentos do Min. Fux, a “regra” (sic) da presunção da inocência pode, em um conflito com um princípio, ou até mesmo com uma regra, soçobrar? d) Uma outra regra pode vir a “derrubar” a presunção da inocência? E) E o que dirão os processualistas-penais de terrae brasilis, quando confrontados com essa “hipossuficientização” do princípio da presunção da inocência, conquista da democracia?

Finalizo repetindo que a questão a se discutir aqui não diz respeito ao mérito do julgamento do “caso Ficha Limpa”. Nem quero discutir as possibilidades de restrição ou não do direito fundamental à presunção de inocência. A questão é simbólica (lembremos de Cornelius Castoriadis). O que representa, no plano do futuro do direito em terrae brasilis, o exposto no voto do ministro Luiz Fux? Quais são os efeitos simbólicos disso? Lembremos, aqui também, de Bourdieu, quando fala do poder de violência simbólica dos discursos.

Nada se deve objetar a que algumas teses sejam construídas de forma pragmati(ci)sta. Essas teses podem fazer sucesso no mundo jurídico. Mas não hão de subjugar décadas de discussões e avanços produzidos na Teoria do Direito. Talvez a maior conquista nesse (e desse) direito pós-Auschwitz tenha sido, efetivamente, a principiologia constitucional, pela qual ingressa o mundo prático no direito, com a institucionalização da moral no direito (não esqueçamos de Habermas). Por isso, não se pode vir a dizer que a presunção da inocência não seja um princípio. Por mais “valor” pragmático que isso possa vir a ter. O direito não sobrevive de pragmati(ci)smos. Direito não é um conjunto de casos isolados. Portanto, o “problema” não é a decisão de um determinado caso, mas, sim, como se decidirão os próximos. Definitivamente, não há grau zero de sentido!

Portanto, o problema é de ordem teórica: maus argumentos podem construir más decisões. E isso é algo que deve ser evitado. Quem sabe, prestigiemos mais a Teoria do Direito. Ou para que ela serve? Indago: por que existem tantos Programas de Pós-Graduação em Direito no Brasil? Existem mais de mil e quinhentas teses de doutorado – parcela delas pagas com bolsas custeadas pelo povo e orientadas por prestigiosos professores – sustentando que “princípios não são (ou não podem ser) regras”, ou trabalhando essa distinção entre regras e princípios (particularmente, nem concordo com a distinção semântico-estrutural entre regra e princípio, mas isso é assunto para outro momento; para mim, princípios são normas; são, sempre, deontológicos; portanto, não são mandados de otimização!). Deve haver mais de três mil teses de mestrado, feitas no Brasil e no exterior, sustentando o contrário do que diz o ministro Fux. Aliás, registro, o ministro Fux é um prestigiado professor doutor, com brilhante tese defendida em renomada Universidade. Tudo parece conspirar a favor das teses que são contrárias às do ministro Fux.

Assim, senti-me na obrigação de registrar minha contrariedade ao voto de Sua Excelência e da doutrina por ele sufragada. Não tenho o “lugar da fala” de Luiz Fux; o que ele diz repercute em todo o Brasil em fração de segundos. Não tive a felicidade de ser indicado pelo presidente da República ao digníssimo cargo de ministro do Supremo Tribunal. Por outro lado, tenho muitos alunos e leitores, a não esperarem menos de mim do que agora faço. Defendendo a Academia. Defendendo a Constituição. Com todas as vênias. Sei que não estamos mais no Hotel Glória e nem James Tubenchlak está na platéia, vigilante, exigindo, com gestos e olhares, que sejamos aplaudidos de pé, como tantas vezes lá fomos ovacionados, mormente os “Meninos do Rio” (assim James anunciava, com extremo carinho que tinha por todos nós, o trio brilhante Fux-Capanema-Nagib, para, na sequência, anunciar Amilton-Lenio-Below ou outro palestrante que “fechava” este painel). Hoje, o “mercado” de palestrantes é tomado por jovens, que muito se assemelham a pastores pentecostais. Mas é pelos velhos tempos que procuro ser crítico. Temos que ser críticos. E dizer as coisas que precisam ser ditas. Aqui, da planície ao Planalto. Com respeito e carinho.

Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito.”

Fonte: Consultor Jurídico <http://www.conjur.com.br/2011-nov-17/ministro-fux-presuncao-inocencia-regra-nao-principio>

A impressão que se tem é a de que os ministros dos tribunais se sentem como deuses, intocáveis. Basta só dar uma espiadinha na TV Justiça. O ar de arrogância extrapola todos os limites.

Apesar dos pesares, ainda há muito membro do Judiciário, juiz, desembargador e ministro de tribunal decente e que respeitam os direitos do pobre. Tenhamos o exemplo acima como paradigma.

Acelino Pontes

terça-feira, 17 de abril de 2012

Escorraçado sou!




Engraçado, no mundo há tanta coisa errada. E eu me irrito muito, mas não basta. Então, fico indignado, mas não basta. E fico ainda 'p' da vida, mas é como se de nada servisse.

E o mundo continua cheio de injustiças. Ontem mesmo, estive no meu banco escolar; era dia de revisão de prova. A professora perguntou se alguém tinha o quê reclamar da prova anteriormente aplicada. Alguns colegas foram lá na banca da professora, olharam suas respectivas provas; e ela ainda perguntando: Há algo a reclamar? - Não, não mesmo. Era a resposta desses poucos.


A revolta tomou conta de mim, mas silenciei. Fui o único a reclamar e o fiz por escrito em 7 laudas, com todos os fundamentos e justificações. A prova estava toda errada. Não tinha sido formulada uma questão, motivo pelo qual só se poderia conseguir no máximo a nota 9, porquanto cada estudante tinha direito a receber no mínimo mais um ponto na sua nota. Das outras questões formuladas só tinha duas corretamente formuladas, todas as outras eram passíveis de ser anuladas, porquanto mais pontos os estudantes poderiam receber. Mas, nenhum dos outros estudantes quiseram reclamar, mesmo sabendo que iriam ficar reprovados naquela disciplina. Que vergonha senti.

Quanta coisa errada neste mundo e ninguém quer reclamar. Que vergonha. Aqui me vem em lembrança estes escritos do grande Brecht:

"Louvor do Revolucionário
Quando a opressão aumenta
Muitos se desencorajam
Mas a coragem dele cresce.
Ele organiza a luta
Pelo tostão do salário, pela água do chá
E pelo poder no Estado.
Pergunta à propriedade:
Donde vens tu?
Pergunta às opiniões:
A quem aproveitais?

Onde quer que todos calem
Ali falará ele
E onde reina a opressão e se fala do Destino
Ele nomeará os nomes.

Onde se senta à mesa
Senta-se a insatisfação à mesa
A comida estraga-se
E reconhece-se que o quarto é acanhado.

Pra onde quer que o expulsem, para lá
Vai a revolta, e donde é escorraçado
Fica ainda lá o desassossego."

Bertold Brecht, in 'Lendas, Parábolas, Crónicas, Sátiras e outros Poemas' Tradução de Paulo Quintela

O autor desses maravilhosos versos está com toda a razão do mundo. Soerguer-se contra as injustiça do mundo nos leva quase ao ostracismos, como se isso fosse um vício terrível. Só muito depois da morte, é que se pensa em valorizar esses feitos.

Não temos lá o nosso Tiradentes? Quanto desdém sofreu em vida, durante a sua luta contra o despotismo da Coroa Portuguesa no Brasil? Foi até esquartejado para que o sonho de revolta e de libertação não perdurasse. E, ao tempo, todo mundo aceitou numa 'boa' o enforcamento e o esquartejamento.

Nada mudou, talvez só tenha piorado. Está todo mundo conformado e protegendo o meio palmo enfrente ao nariz, o resto que se dane … O resto? Resto coisa alguma, quem sempre se dana é quem não consegue reagir contra as injustiças desse mundo. Vá pensando, que se você não reagir, as coisas vão melhorar para você!


De minha parte, prefiro continuar escorraçado, até mesmo esquartejado, mas não deixarei de levantar o meu protesto, a minha indignação, onde necessário for.

Acelino Pontes

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Político com decência: espécie em extinção?



Está mais do que claro, que brasileiro nenhum ainda acredita que exista político com decência e honestidade no nosso mundo tupiniquim. Então li, recentemente no blog de um dileto amigo, o testemunho que segue:
CABRA MACHO1
OPOVO – Opinião – 18/02/2012

Essa semana, eu me lembrei insistentemente da frase de Rui Barbosa: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

Prof. Mourão Cavalcante
Pois bem, aqui no Ceará, nós podemos nos orgulhar do inverso. Alguém que teve a coragem de situar-se no contra-fluxo da maioria, guiado por sua consciência. A figura responsável por essa atitude foi o deputado Heitor Férrer (PDT). Essa história precisa ser conhecida, divulgada e aplaudida de pé.

O nobre deputado foi procurado, em sua residência, por uma comissão de parlamentares – todos profundamente identificados com o Governo estadual – convidando-o para assumir uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios. Para muitos um sonho/presente vitalício.

Heitor Férrer simplesmente recusou. Disse que, apesar de honrado com a deferência, não podia aceitar a indicação. Preferia continuar seu mandato legislativo e seguir coerente com sua trajetória de parlamentar da oposição. Não se sentia bem em trair a confiança de seus seguidores.

Tribunal de Contas do Ceará
Se a proposta teve um gosto de indecência, ela encontrou no “baixinho” uma resposta ímpar de coragem, honradez e ética. Não se vergou aos cantos de sereia, por mais que fossem encantadores. Sim conterrâneos, ainda temos homens dignos em nossa terra. Pessoas que não cedem às seduções do poder. Que preferem manter a coerência em suas condutas pessoais. Não que seja indigno pertencer ao tribunal, mas a forma cavilosa como se insinuou, essa mereceu – de quem tem caráter – a resposta exata: não quero!

Heitor Férrer pode até ser criticado pelos oportunistas de plantão. Perdeu a chance de um cargo vitalício. Mas hoje ele poderá olhar a face de seus filhos e dos seus correligionários de peito aberto e fronte erguida. Não precisará se esconder em artimanhas verbais e discursos demagógicos. Na hora de ter mostrado caráter, ele mostrou. Parabéns, cabra macho das Lavras…

Antonio Mourão Cavalcante – Médico, antropólogo e professor universitário

É quase para não acreditar, que o Brasil ainda tem solução e que a espécie de político com decência e com honestidade ainda não foi exterminada pelo fisiologismo e pela corrupção. Ainda, temos em quem votar. Por isso, estou retransmitindo na íntegra esse importante depoimento do insigne Prof.Dr.Dr. Antônio Mourão Cavalcante, da Universidade Federal do Ceará.

Se, você e, tão pouco, eu podemos premiar essas pessoas raríssimas com um 'Nobel da Decência', pelo menos, precisamos divulgar o nome dessas admiráveis pessoas à exaustão, na esperança que decência e retidão, no Brasil, façam escola.

Heitor Férrer2

Esse grande cearense de Lavras da Mangabeira, médico de profissão, entrou na política em 1987, eleito para vereador de Fortaleza, onde permaneceu por 3 mandatos consecutivos. Atualmente, está como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Ceará, reeleito para o terceiro mandato com 52.700 votos.

A Assembleia Legislativa do Ceará tem 46 deputados, divididos naturalmente em blocos de 'situação' e de 'oposição'. Mas, por motivos 'regionais', a 'oposição' teima em não assumir a sua função constitucional.

Deputado Heitor Férrer

Agora pasme, o Dep. Heitor Férrer, pertence ao bloco de 'sustentação' do Governo local, mas é o único deputado a fazer oposição no Ceará. E o faz com tamanha competência e brilhantismo, dentro dos melhores princípios ético, que enche de orgulho os seus eleitores. Insistentemente, está requerendo explicações, informações e, até CPIs para esclarecer fundadas suspeitas de corrupção, de abuso de poder, de desvio de finalidade, etc. Mas, a maioria absoluta (situação + 'oposição') está sempre vigilante para 'arquivar' os pleitos do Deputado Heitor Férrer.

Em sua trajetória política sempre ganhou os seus votos estritamente como resultado de sua atuação parlamentar, ou seja, seus eleitores têm consciência do porquê e de em quem votam.

Decência e Honestidade ainda existem neste País. Assim, espero que você ajude o Brasil e divulgue excessivamente esse fato. Talvez até, essa atitude trace uma nova trajetória na política nacional.

Acelino Pontes
1http://blog.opovo.com.br/blogdomourao/cabra-macho/
2http://www.heitorferrer.com.br/

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Estava de bobeira




Pois, é. Estou tranquilo numa esquina qualquer, com um amigo. Só leveza e bom humor. Feliz. Simplesmente, feliz da vida. E com uma felicidade para ninguém por defeito. Tinha acabado de realizar o meu sonho: comprei aquela moto de que tanto sonhava. Linda de morrer e a hilaridade transbordava por todos os poros da minha pele. Não tinha coragem nem de a tocar - para não correr o risco de arranhar a pura lindeza e fascínio da minha moto - quanto mais de dar uma voltinha com ela. Estava só curtindo. Não parava de captar e de mostrar todos os seus detalhes e requintes ao amigo, que, a esta altura do campeonato, já deveria estar morrendo de inveja. Tudo isso era curtição pura e o júbilo me levava a todos os céus imagináveis e também até aos inimagináveis.

E de repente acontece isso:


O que é isso? Alguém pode me explicar?
Mas, espera aí. Deixa eu me acalmar e por os pensamentos em ordem. Pelo meu senso de direito e de justiça, quem é dono da rua, das vias públicas é o pedestre. E eu sou pedestre. Sou eu quem autorizo aos motoristas e condutores de carros e de outros veículos a transitarem nas ruas e vias públicas, desde que me respeitem e garantam a minha integridade física e psíquica. Para isso, elegi deputados e governos, que produziram um código de trânsito para regular esse meu direito irrenunciável.
E o que acontece? Os carros e veículos pintam e bordam nas ruas e eu fico de bobeira? São poderosas armas para matar e não respeitam ninguém.
Não, isso não pode ficar assim!
Mas, infelizmente essa é a nossa realidade. Anualmente, no Brasil, mais de 35 mil pessoas morrem em acidentes de trânsito. Isso, sem falar nos R$ 153 milhões unicamente para custear tratamento hospitalares dos acidentados no tráfego brasileiro. Uma média de R$ 390 por minuto.

E ainda tem mais: o índice de pedestres mortos representa 43,4% do total de vítimas de acidentes de trânsito. E é porque, pela lei, eu, pedestre, sou o dono da rua. Imagine só se eu não fosse.
Durma com um barulho desse!

Acelino Pontes


domingo, 25 de setembro de 2011

Direito de Viver


No Brasil de hoje é bom para viver. O país está progredindo no setor socioeconômico e o futuro parece-nos maravilhoso. Teremos muita diversão ainda com a Copa 2014, as Olimpíadas, o Brasil na mídia internacional e muitas outras coisas boas rolando na vida e na história do brasileiro. E a natureza e seu povo são maravilha pura. Tudo na medida certa.

Mas, parece-me que não temos mais assegurado o direito de viver, como dita a Constituição Federal. E é o próprio Governo (através de Relatório do Ministério da Justiça), quem nos traz essa constatação. Veja o vídeo abaixo e tire suas conclusões:


Que coisa, hem? Será que não temos direito à vida? O que está acontecendo? Enquanto isso, os políticos e o judiciário só se preocupam em aumentar os seus respectivos salários. Já estão até matando juiz e ninguém dá a minima.

Alguém pode me dizer o que devemos fazer para parar com essa insanidade de homicídios a torto e a direito?

Alguns vão dizer: mas, a maioria é bandido ou viciado, que encontrou o merecido. Primeiro, ninguém pode pensar assim, pois qualquer resíduo de ética que ainda perdure em nossa alma, não nos permite assim pensar. Segundo, porque essa evolução é uma epidemia e um dia encontrará você ou a mim. Só quem sente a dor da perda de um ente querido poderá avaliar essa questão com larga propriedade.

Por outro lado, não podemos continuar aceitando essa situação, pois certamente findaremos por comprometer todo o nosso futuro. Aqui, vale lembrar o magnânimo ensinamento do filósofo francês Sartre:
 
O importante não é o que fizeram de nós, mas o que nós mesmos fazemos daquilo que fizeram de nós1.

Se deseja ler o Relatório do Ministério da Justiça em sua totalidade basta clicar em:


Acelino Pontes

1 Sartre, Jean-Paul: Saint Genet - Ator e Martir. Título original: Saint Genet, comédien et martyr (1952). Editora Vozes, 2002. 584 p.

domingo, 24 de julho de 2011

Pedágio: ingenuidade do brasileiro





O pedágio é um excelente exemplo de como o brasileiro é ingênuo e até de boa fé. Os 'políticos' decretam e ele obedece ou é obrigado a obedecer, mesmo que a Constituição do Brasil coíba esse tipo de abuso, muito mais ainda, esse tipo de 'assalto-a-mão-armada'. E o pior é que você nem sente a facada no bolso ou faz que não sente.

Ainda agridem a inteligência do cidadão: é para reparar e manter as estradas. Me engana, que eu gosto! Justamente para essa finalidade, temos uma bela fonte de corrupção gerada pelos 'políticos' com o sugestivo título de CIDE (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico), que é cobrada tanto na importação como na comercialização dos combustíveis. Ou seja, nos casos de importação do combustível, o cidadão paga duas vezes.

Veja o leque de tipo de combustíveis sobre os quais a CIDE é cobrada: gasolinas, diesel, querosene de aviação, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, álcool etílico combustível e seus derivados e equivalentes.

E agora, meu caríssimo leitor, me diga: O que gás de cozinha tem a ver com reparação e manutenção de estradas? Será que tem a ver com o antigo costume de chamar as cozinheiras de 'chauffeur1 de cozinha'?

Veja, a cada vez, que você tomar um cafézinho ou uma sopa, que jantar, que almoçar e ou até que merendar, você estará pagando a CIDE, pois a preparação dessas refeições quase sempre é realizada com o uso de gás liquefeito de petróleo ou natural. E se o gás for importado, como geralmente, da Bolívia, a conta vem dobrada. É ou não é agredir a minha e a sua inteligência?

Muito bem, fique tranquilo. Você não paga duas vezes, como disse antes. Mentira e enganação. Com o pedágio você paga três vezes ou mais. Pois, já pagou duas vezes com a CIDE e, com o pedágio, mais uma vez. É brincadeira? Não, é lei dos 'políticos', dos corruptos.

Pior ainda é saber que as estradas sem pedágio, que deveriam receber mais verbas, 'economizadas' nas que cobram pedágio, ficam a ver navios. No Brasil, não existe a conservação de estradas, somente o famoso 'tapa-buraco', que só maquia e enriquece 'políticos' e empreiteiros.

Eu não queria chamar a sua atenção para outra coisita, pois sei que já está pra lá de indignado, mas tem mais uma continha bem escondidinha, que você jamais iria notar: todo produto que você compra é sempre, no mínimo, uns 20-30% mais caro por causa dos altos custos do transporte, custos esses motivados pelo péssimo estado de conservação das estradas. E não esqueça, no transporte, os caminhões também pagam pedágio.

Não, essa não! Então lá vem mais um quarto, quinto, sexto . . . . pedágio. Exemplo: viagem de São Paulo para Igarapara (percurso de menos de 800 km), o caminhoneiro paga 8 (OITO) pedágios . Continue tranquilo e calmo, pois estamos no Brasil e você é brasileiro e imensamente paciente e ingênuo: vai pagar bem caladinho, tudo o que eles cobrarem. Imagina, o brasileiro assumir a postura do povo Sírio, que para defender seus direitos vai para rua protestar e enfrenta até canhão de guerra, mostando que não é tolo? Além do que, temos ainda muito 'político' para se tornar milionário. E quem os vai fazer milionários, senão você?

Quanto dinheiro os 'políticos' arrecadam com a CIDE?

Segundo análise da CNT (Confederação Nacional do Transporte)2, entre 2002 até 2010 foram arrecadados mais de 57,3 bilhões de reais somente para a reparação e para a manutenção das nossas estradas. Dessa bolada, foram 'utilizados' tão somente 23,07 bilhões, ou seja, 40,3% do valor arrecadado. E para onde foi o resto do dinheiro? O bicho comeu. 

E tem mais: a comissão dos políticos e empreiteiros sobre os já poucos 23,07 bilhões investidos, ainda tem que ser deduzida daí. A comissão será 20 ou 30%? Se desejar saber mais sobre essas comissões, basta acompanhar o fartíssimo noticiário em volta do Ministério dos Transporte que atualmente está em 'posse' do Partido da República-PR. Mas, é para uma boa causa: financiar o PR e seus 'políticos'. E você? Na sua ingenuidade paga a conta. Gostou? Eu também não.

Mesmo, com o investimento de somente 23 bilhões e sem as comissões para 'políticos' e empreiteiros, já bastava e muito para deixar as nossas estradas próximas da qualidade europeia ou norte-americana. Mas, para que fazer, se deixando do jeito que está, os ingênuos ainda pagam 4 e mais vezes para repará-las e mantê-las? Quem sabe deixando assim, podem cobrar 5, 8, 20 (lembra do ministro sortudo das 20?) vezes ou até mais. E com essa de brasileiro comer cada vez mais, vão consumir ainda mais gás de cozinha e tome 'financiar' reparação e manutenção de estradas, do alto de seus fogões à gás . . . .

Se não bastasse o tamanho do estrago . . .

no seu bolso, ainda há mais: as empresas concessionárias se tornaram verdadeiros vampiros da população; lá o cidadão não paga pedágio 4 ou 12 vezes por ano ou até por mês, mas sim, por dia. Não acredita? Veja este exemplo de assalto organizado e constante a população de Vargem-SP ilustrado pelo programa CQC - quadro 'Proteste Já! - e veiculado pela Band:



Veja ainda o arremate final:


 
Gostou? Incrível. Inimaginável. Mas, realidade nua e crua. E o povo, na sua ingenuidade, pagando, quantas vezes os 'políticos' determinarem.

Tem solução?

Claro, que tem solução. Basta seguir os conselhos sábios do filósofo alemão Kant: procurar esclarecimento e assim alcançar uma maturidade mínima. Isso demonstrou uma garota, estudante de direito, que nos trás uma solução viável. Veja a entrevista que concedeu a estudante gaúcha Márcia dos Santos Silva, então com 22 anos, aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), à Radio CBN há pouco mais de 3 anos:

 
E ela está coberta de toda a razão do mundo. Numa outra entrevista concedida pela estudante ao Jornal Agora lá consta:

A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação. Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito.”

Muito simples: pedágio é ilegal, porque a Constituição nos garante o direito de ir e vir, em especial, quando se trata de estradas construídas com dinheiro público. Então, não tem que se questionar.

Depois, o cidadão já paga através da CIDE, até quando está tomando cafézinho, almoçando, jantando ou lanchando, para esse fim mais de 57,3 bilhões de reais, dos quais só foi aplicado apenas 40,3% do valor arrecadado, porquanto ainda há muito dinheiro no 'cofre'.

Por último, o uso das estradas certamente está sujeito ao Direito do Consumidor. Se o Estado recolheu a taxa específica para esse fim, terá que realizar esse serviço sem mais custos para o cidadão, mesmo porque ainda não aplicou todo o valor arrecadado. Há uma certa polêmica em volta do Estado ser responsabilizado por serviços (não) prestados. Salvo no caso de serviço hospitalar/de saúde públicos (financiados por impostos), o Judiciário já decidiu que cabe responsabilidade do Estado em relação à prestação de serviços mediante taxa ou contribuição. Ou seja, salvo os serviços públicos financiados por imposto, em todos os outros serviços com recolhimento de qualquer quantia, o Estado responde pelo Código de Defesa do Consumidor, como qualquer outro prestador privado de serviços ou fabricante.

Então, temos que por a mão na massa e começar com protestos organizados e as ações judiciais para dar fim a esse abuso escandaloso e afronta às liberdades e garantias fundamentais dos ingênuos cidadãos brasileiros. Vamos nos juntar a essa garota e fazer acontecer.

Quem quer começar?

Acelino Pontes




1Motorista
2http://www.sistemacnt.org.br/portal/img/arquivos/boletim%20economico%20janeiro.pdf

domingo, 29 de maio de 2011

Direitos Humanos: que bicho é esse?


Fonte: Internet.

Como Direitos Humanos se conhece os direitos subjetivos que assistem a todos os homens em igualdade. Ou seja, a realização de que, somente pelo fato de sua existência, o ser humano é possuidor de direitos fundamentais e iguais. E esses direitos fundamentais são universais (todos possuem), indisponíveis (ninguém pode renunciar) e indivisíveis (não se pode conceder parte do direito). Ainda, a idéia de Direitos Humanos está muito próxima ao conceito de Humanismo e foi desenvolvida no Iluminismo (período da Revolução Francesa), dentro do ambiente do chamado Direito Natural, que vale para todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade.

A fonte internacional e determinante dos Direitos Humanos é o texto da International Bill of Human Rights [Carta Internacional dos Direitos Humanos],  de 1947, logo no seu nascimento, que resultou na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada na Assembléia Geral da ONU, em 10.12.1948. Em súmula, a ONU realça nesse importante documento o 
ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos, tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição”.

Mas, não fica por aí. Foi instituída uma comissão especializada da ONU para tratar dos Direitos Humanos, que sempre está trazendo inovações e atualizações ao conjunto de normas internacionais destinadas a assegurar garantias fundamentais aos seres humanos. A última dessas iniciativas é a Convenção da ONU sobre os direitos de pessoas com deficiência, que infelizmente já devida e prontamente institucionalizada e promulgada no Brasil através de Decreto Legislativo do Congresso Nacional, bem como de Decreto Presidencial, ainda não é cumprida no território nacional.

E o que são na prática esses direitos humanos?

No Brasil, esses direitos, em sua grande maioria, estão inseridos no artigo 5º da Constituição Federal, que poucos conhecem. Daí a dificuldade de o cidadão comum encontrar consciência sobre a realização desses direitos. Eis que, os Direitos Humanos é um esforço institucional da ONU para que o Estado não deixe de amparar o indivíduo, enquanto unidade mínima na nação, em todos os seus direitos e anseios fundamentais, desde o direito à vida até o direito de participar das rendas, desenvolvimento e progresso de uma nação.

Isso, implica que nada deve pertencer a um pequeno grupo ou região. Muito menos ainda, pode o Estado assistir a um grupo em detrimento de outros. Daí, notamos que não é só uma questão de direito fundamental, mas perpassa também a igualitária participação sócio-econômica no conjunto de evoluções de um país.

E o que eu tenho a ver com isso?

Simplesmente tudo. Como todo direito, os Direitos Humanos só se realizam para mim e para os meus, se eu ou alguém reclamar. E veja: no caso dos direitos comuns essa reclamação só é legal se o possuidor do direito assim reclamar administrativamente ou judicialmente; já no caso dos Direitos Humanos qualquer cidadão deve reclamá-los para si ou para outrem.

Isso implica que a preservação e cumprimento dos Direitos Humanos é responsabilidade pessoal minha e de toda a sociedade, já que a todos é dada a responsabilidade de os requerer, mesmo e principalmente, por ser patrimônio indisponível (irrenunciável) de qualquer concidadão. Exemplos: direito à liberdade ou à pensão alimentícia.


Para melhor entender isso, tomo o exemplo de uma pessoa com uma situação grave, como p.e., a extrema pobreza. Encontro numa esquina um miserável, jovem rapaz de 20 anos, já viciado em drogas, sem lar, com roupas sujas, não toma banho há meses, praticamente, sem qualquer tipo ou grau de dignidade.


Partindo do princípio de que cada ser humano tem direito à dignidade, nisso está incluso moradia, comida, saúde, trabalho, educação, no mínimo, então - já que o rapaz exemplificado não tem condições de reclamar os seus direitos fundamentais - cabe a mim requerer esses direitos fundamentais em nome e para esse rapaz.

Posso fazer isso diretamente procurando o Juizado Especial Federal responsável pelo lugar em que o rapaz está ‘morando’ ou procurar o Ministério Público Federal. Disso, se constitui uma ação judicial para obrigar ao Município, ao Estado e à União a oferecer ao rapaz em questão todas as condições essenciais para livrá-lo dessa situação de cidadão sem direitos, bem como garantir uma vida digna e cidadã para esse brasileiro.

Se cada um de nós tomasse um só desses 25 milhões de miseráveis como ‘afilhado’ e tomássemos as iniciativas apropriadas e devidamente previstas em lei, como acima descritas, em menos de um ano não haveria um só miserável em todo o território nacional.

O grande problema é convencer a mim e a você de que nós temos essa responsabilidade legal, ética e moral. E enquanto eu e você não assumirmos essa responsabilidade, o Brasil não se livrará de seus miseráveis; continuarão a formar a paisagem do Brasil.

Acelino Pontes

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