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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Estava de bobeira




Pois, é. Estou tranquilo numa esquina qualquer, com um amigo. Só leveza e bom humor. Feliz. Simplesmente, feliz da vida. E com uma felicidade para ninguém por defeito. Tinha acabado de realizar o meu sonho: comprei aquela moto de que tanto sonhava. Linda de morrer e a hilaridade transbordava por todos os poros da minha pele. Não tinha coragem nem de a tocar - para não correr o risco de arranhar a pura lindeza e fascínio da minha moto - quanto mais de dar uma voltinha com ela. Estava só curtindo. Não parava de captar e de mostrar todos os seus detalhes e requintes ao amigo, que, a esta altura do campeonato, já deveria estar morrendo de inveja. Tudo isso era curtição pura e o júbilo me levava a todos os céus imagináveis e também até aos inimagináveis.

E de repente acontece isso:


O que é isso? Alguém pode me explicar?
Mas, espera aí. Deixa eu me acalmar e por os pensamentos em ordem. Pelo meu senso de direito e de justiça, quem é dono da rua, das vias públicas é o pedestre. E eu sou pedestre. Sou eu quem autorizo aos motoristas e condutores de carros e de outros veículos a transitarem nas ruas e vias públicas, desde que me respeitem e garantam a minha integridade física e psíquica. Para isso, elegi deputados e governos, que produziram um código de trânsito para regular esse meu direito irrenunciável.
E o que acontece? Os carros e veículos pintam e bordam nas ruas e eu fico de bobeira? São poderosas armas para matar e não respeitam ninguém.
Não, isso não pode ficar assim!
Mas, infelizmente essa é a nossa realidade. Anualmente, no Brasil, mais de 35 mil pessoas morrem em acidentes de trânsito. Isso, sem falar nos R$ 153 milhões unicamente para custear tratamento hospitalares dos acidentados no tráfego brasileiro. Uma média de R$ 390 por minuto.

E ainda tem mais: o índice de pedestres mortos representa 43,4% do total de vítimas de acidentes de trânsito. E é porque, pela lei, eu, pedestre, sou o dono da rua. Imagine só se eu não fosse.
Durma com um barulho desse!

Acelino Pontes


domingo, 25 de setembro de 2011

Direito de Viver


No Brasil de hoje é bom para viver. O país está progredindo no setor socioeconômico e o futuro parece-nos maravilhoso. Teremos muita diversão ainda com a Copa 2014, as Olimpíadas, o Brasil na mídia internacional e muitas outras coisas boas rolando na vida e na história do brasileiro. E a natureza e seu povo são maravilha pura. Tudo na medida certa.

Mas, parece-me que não temos mais assegurado o direito de viver, como dita a Constituição Federal. E é o próprio Governo (através de Relatório do Ministério da Justiça), quem nos traz essa constatação. Veja o vídeo abaixo e tire suas conclusões:


Que coisa, hem? Será que não temos direito à vida? O que está acontecendo? Enquanto isso, os políticos e o judiciário só se preocupam em aumentar os seus respectivos salários. Já estão até matando juiz e ninguém dá a minima.

Alguém pode me dizer o que devemos fazer para parar com essa insanidade de homicídios a torto e a direito?

Alguns vão dizer: mas, a maioria é bandido ou viciado, que encontrou o merecido. Primeiro, ninguém pode pensar assim, pois qualquer resíduo de ética que ainda perdure em nossa alma, não nos permite assim pensar. Segundo, porque essa evolução é uma epidemia e um dia encontrará você ou a mim. Só quem sente a dor da perda de um ente querido poderá avaliar essa questão com larga propriedade.

Por outro lado, não podemos continuar aceitando essa situação, pois certamente findaremos por comprometer todo o nosso futuro. Aqui, vale lembrar o magnânimo ensinamento do filósofo francês Sartre:
 
O importante não é o que fizeram de nós, mas o que nós mesmos fazemos daquilo que fizeram de nós1.

Se deseja ler o Relatório do Ministério da Justiça em sua totalidade basta clicar em:


Acelino Pontes

1 Sartre, Jean-Paul: Saint Genet - Ator e Martir. Título original: Saint Genet, comédien et martyr (1952). Editora Vozes, 2002. 584 p.

domingo, 24 de julho de 2011

Pedágio: ingenuidade do brasileiro





O pedágio é um excelente exemplo de como o brasileiro é ingênuo e até de boa fé. Os 'políticos' decretam e ele obedece ou é obrigado a obedecer, mesmo que a Constituição do Brasil coíba esse tipo de abuso, muito mais ainda, esse tipo de 'assalto-a-mão-armada'. E o pior é que você nem sente a facada no bolso ou faz que não sente.

Ainda agridem a inteligência do cidadão: é para reparar e manter as estradas. Me engana, que eu gosto! Justamente para essa finalidade, temos uma bela fonte de corrupção gerada pelos 'políticos' com o sugestivo título de CIDE (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico), que é cobrada tanto na importação como na comercialização dos combustíveis. Ou seja, nos casos de importação do combustível, o cidadão paga duas vezes.

Veja o leque de tipo de combustíveis sobre os quais a CIDE é cobrada: gasolinas, diesel, querosene de aviação, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, álcool etílico combustível e seus derivados e equivalentes.

E agora, meu caríssimo leitor, me diga: O que gás de cozinha tem a ver com reparação e manutenção de estradas? Será que tem a ver com o antigo costume de chamar as cozinheiras de 'chauffeur1 de cozinha'?

Veja, a cada vez, que você tomar um cafézinho ou uma sopa, que jantar, que almoçar e ou até que merendar, você estará pagando a CIDE, pois a preparação dessas refeições quase sempre é realizada com o uso de gás liquefeito de petróleo ou natural. E se o gás for importado, como geralmente, da Bolívia, a conta vem dobrada. É ou não é agredir a minha e a sua inteligência?

Muito bem, fique tranquilo. Você não paga duas vezes, como disse antes. Mentira e enganação. Com o pedágio você paga três vezes ou mais. Pois, já pagou duas vezes com a CIDE e, com o pedágio, mais uma vez. É brincadeira? Não, é lei dos 'políticos', dos corruptos.

Pior ainda é saber que as estradas sem pedágio, que deveriam receber mais verbas, 'economizadas' nas que cobram pedágio, ficam a ver navios. No Brasil, não existe a conservação de estradas, somente o famoso 'tapa-buraco', que só maquia e enriquece 'políticos' e empreiteiros.

Eu não queria chamar a sua atenção para outra coisita, pois sei que já está pra lá de indignado, mas tem mais uma continha bem escondidinha, que você jamais iria notar: todo produto que você compra é sempre, no mínimo, uns 20-30% mais caro por causa dos altos custos do transporte, custos esses motivados pelo péssimo estado de conservação das estradas. E não esqueça, no transporte, os caminhões também pagam pedágio.

Não, essa não! Então lá vem mais um quarto, quinto, sexto . . . . pedágio. Exemplo: viagem de São Paulo para Igarapara (percurso de menos de 800 km), o caminhoneiro paga 8 (OITO) pedágios . Continue tranquilo e calmo, pois estamos no Brasil e você é brasileiro e imensamente paciente e ingênuo: vai pagar bem caladinho, tudo o que eles cobrarem. Imagina, o brasileiro assumir a postura do povo Sírio, que para defender seus direitos vai para rua protestar e enfrenta até canhão de guerra, mostando que não é tolo? Além do que, temos ainda muito 'político' para se tornar milionário. E quem os vai fazer milionários, senão você?

Quanto dinheiro os 'políticos' arrecadam com a CIDE?

Segundo análise da CNT (Confederação Nacional do Transporte)2, entre 2002 até 2010 foram arrecadados mais de 57,3 bilhões de reais somente para a reparação e para a manutenção das nossas estradas. Dessa bolada, foram 'utilizados' tão somente 23,07 bilhões, ou seja, 40,3% do valor arrecadado. E para onde foi o resto do dinheiro? O bicho comeu. 

E tem mais: a comissão dos políticos e empreiteiros sobre os já poucos 23,07 bilhões investidos, ainda tem que ser deduzida daí. A comissão será 20 ou 30%? Se desejar saber mais sobre essas comissões, basta acompanhar o fartíssimo noticiário em volta do Ministério dos Transporte que atualmente está em 'posse' do Partido da República-PR. Mas, é para uma boa causa: financiar o PR e seus 'políticos'. E você? Na sua ingenuidade paga a conta. Gostou? Eu também não.

Mesmo, com o investimento de somente 23 bilhões e sem as comissões para 'políticos' e empreiteiros, já bastava e muito para deixar as nossas estradas próximas da qualidade europeia ou norte-americana. Mas, para que fazer, se deixando do jeito que está, os ingênuos ainda pagam 4 e mais vezes para repará-las e mantê-las? Quem sabe deixando assim, podem cobrar 5, 8, 20 (lembra do ministro sortudo das 20?) vezes ou até mais. E com essa de brasileiro comer cada vez mais, vão consumir ainda mais gás de cozinha e tome 'financiar' reparação e manutenção de estradas, do alto de seus fogões à gás . . . .

Se não bastasse o tamanho do estrago . . .

no seu bolso, ainda há mais: as empresas concessionárias se tornaram verdadeiros vampiros da população; lá o cidadão não paga pedágio 4 ou 12 vezes por ano ou até por mês, mas sim, por dia. Não acredita? Veja este exemplo de assalto organizado e constante a população de Vargem-SP ilustrado pelo programa CQC - quadro 'Proteste Já! - e veiculado pela Band:



Veja ainda o arremate final:


 
Gostou? Incrível. Inimaginável. Mas, realidade nua e crua. E o povo, na sua ingenuidade, pagando, quantas vezes os 'políticos' determinarem.

Tem solução?

Claro, que tem solução. Basta seguir os conselhos sábios do filósofo alemão Kant: procurar esclarecimento e assim alcançar uma maturidade mínima. Isso demonstrou uma garota, estudante de direito, que nos trás uma solução viável. Veja a entrevista que concedeu a estudante gaúcha Márcia dos Santos Silva, então com 22 anos, aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), à Radio CBN há pouco mais de 3 anos:

 
E ela está coberta de toda a razão do mundo. Numa outra entrevista concedida pela estudante ao Jornal Agora lá consta:

A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação. Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito.”

Muito simples: pedágio é ilegal, porque a Constituição nos garante o direito de ir e vir, em especial, quando se trata de estradas construídas com dinheiro público. Então, não tem que se questionar.

Depois, o cidadão já paga através da CIDE, até quando está tomando cafézinho, almoçando, jantando ou lanchando, para esse fim mais de 57,3 bilhões de reais, dos quais só foi aplicado apenas 40,3% do valor arrecadado, porquanto ainda há muito dinheiro no 'cofre'.

Por último, o uso das estradas certamente está sujeito ao Direito do Consumidor. Se o Estado recolheu a taxa específica para esse fim, terá que realizar esse serviço sem mais custos para o cidadão, mesmo porque ainda não aplicou todo o valor arrecadado. Há uma certa polêmica em volta do Estado ser responsabilizado por serviços (não) prestados. Salvo no caso de serviço hospitalar/de saúde públicos (financiados por impostos), o Judiciário já decidiu que cabe responsabilidade do Estado em relação à prestação de serviços mediante taxa ou contribuição. Ou seja, salvo os serviços públicos financiados por imposto, em todos os outros serviços com recolhimento de qualquer quantia, o Estado responde pelo Código de Defesa do Consumidor, como qualquer outro prestador privado de serviços ou fabricante.

Então, temos que por a mão na massa e começar com protestos organizados e as ações judiciais para dar fim a esse abuso escandaloso e afronta às liberdades e garantias fundamentais dos ingênuos cidadãos brasileiros. Vamos nos juntar a essa garota e fazer acontecer.

Quem quer começar?

Acelino Pontes




1Motorista
2http://www.sistemacnt.org.br/portal/img/arquivos/boletim%20economico%20janeiro.pdf

domingo, 13 de março de 2011

Aborto, paradoxo entre vida humana e autonomia da mulher

Fonte: Internet.
Hoje, no site do Superior Tribunal de Justiça um longo artigo sobre ‘Aborto: o paradoxo entre o direito à vida e a autonomia da mulher’. Tema para lá de quente. É direito da mulher? É uma prática criminosa? Desde a Roma antiga essa discussão não sai de foco. Terminantemente, um drama humano de grandeza ímpar. Só sabe do tamanho, quem passou por ele.

Vou tentar resumir o longo artigo (encontre todo o conteúdo no link[i]):
“Perda do feto em razão de acidente, em casos em que se verifica malformação congênita, clandestinos, causados por medicamento, violência ou de forma espontânea – a verdade é uma só: o aborto existe, e muitas brasileiras sofrem pela falta de amparo nos serviços públicos de saúde. A despeito da falta de assistência governamental, a gestação é interrompida independentemente de leis que as proíbam ou de punição por parte do Judiciário.

Segundo dados da organização não governamental que cuida do direito das mulheres Ipas Brasil, em parceria com o Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), denominada “A magnitude do aborto no Brasil: aspectos epidemiológicos e socioculturais”, um milhão de abortos são realizados todos os anos. A pesquisa foi realizada em 2007 e esse número é contestado por segmentos contra o aborto. O estudo aponta que a curetagem é o segundo procedimento obstétrico mais realizado na rede pública.

O aborto, contudo, é fato e, geralmente, feito da pior maneira possível. Na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tramita um habeas corpus em que a Defensoria Pública pede o trancamento de investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazer aborto em uma clínica de planejamento familiar em Mato Grosso do Sul. A defesa alega violação do sigilo médico, já que foram apreendidos os prontuários sem anuência do profissional. A relatora é a ministra Laurita Vaz (HC 140123), que está com o parecer do Ministério Público Federal sobre o caso. Ainda não há data prevista para julgamento.

Além da constatação da prestação do serviço médico inadequado e até mesmo irregular, o tema gera um amplo debate moral, colocando como contraponto o direito absoluto da vida do feto e a autonomia da mulher em relação ao próprio corpo.

Crime contra a pessoa

A legislação penal brasileira só autoriza a prática do aborto em casos de estupro ou nos casos que não há outro meio para salvar a vida da mãe. A matéria está disciplinada pelos artigos 124 a 128 do Código Penal, tipificando seis situações. No Brasil, o ato é classificado como crime contra a pessoa, diferentemente do que ocorre em alguns países que o classificam como crime contra a saúde ou contra a família. A lei brasileira prevê pena de um a dez anos de reclusão para a gestante que recorre a essa solução.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que compõe a Quinta Turma do STJ, a melhor maneira de evitar uma gravidez indesejada é investir nos contraceptivos, mesmo aqueles de emergência. “Sou a favor de todo e qualquer método, principalmente aqueles que evitam a proliferação de doenças sexualmente transmissíveis”, diz ele.

O ministro acredita que a solução da interrupção da gravidez em casos de violência deve ser conduzida pela mulher, mesmo que ela seja casada ou que tenha um parceiro estável. “A mulher é a grande responsável pela maternidade”, constata, “pois é ela quem alimenta o filho durante a fase intrauterina, e quem tem a responsabilidade do cuidado com o filho”.

O ministro é contra o aborto e acredita que é um erro tratar a prática como um método contraceptivo. Ele afirma que as autoridades governamentais deveriam incentivar a distribuição de preservativo ou a injeção de pílulas do dia seguinte. “É muito menos traumático para a mulher e para a sociedade”, conclui.

Violência contra a mulher

Segundo pesquisa da socióloga, Thais de Souza Lapa, na tese “Aborto e Religião nos Tribunais Brasileiros”, de um universo de 781 acórdãos pesquisados entre 2001 e 2006, 35% envolvem situações de violência contra a mulher. Na seara dessa temática, o STJ analisou o caso em que um morador de São Paulo desferiu, em 2 de abril de 2005, facadas na esposa, que estava no quinto mês de gestação, e em mais duas pessoas, sendo uma maior de 60 anos (HC 139008).

O réu respondeu, entre outros, pelo crime de provocar aborto sem o consentimento da gestante, o que, pela legislação penal, acarreta a pena de três a dez anos de reclusão.”
(...)
Relações extraconjugais

A violência contra a mulher pode surgir também de uma relação extraconjugal, em que o parceiro se ressente de uma gravidez indesejada. Entre 2008, um morador de Alegrete (RS) teria matado a amante com golpes no crânio e ocultado o cadáver. Ele exigia que ela tomasse medicamentos abortivos, mesmo já estando em fase avançada da gestação.”
(...)
“Outro caso de violência contra a mulher resultou na condenação de Jefrei Noronha de Souza à pena de cinco anos de reclusão. Ele respondeu pelas práticas de aborto não consentido e sequestro qualificado (HC 75190). O réu mantinha um relacionamento extraconjugal e, ao saber da gravidez da amante, simulou um seqüestro com amigos na cidade de Taubaté (SP) com o fim de eliminar a criança. Consta da denúncia que os sequestradores introduziram medicamentos na vagina da vítima e depois, com a expulsão, jogaram o feto no vaso sanitário e acionaram a descarga."
 (...)
Fornecimento de medicação

Não só a gestante, mas também a pessoa que instiga ou auxilia no aborto responde judicialmente pelo crime, inclusive quem fornece a droga. É o caso do teor de um agravo em que pesou sobre o réu a acusação de ter praticado o crime sem o consentimento da gestante (Ag 989.744), o que acarreta uma pena de um a quatro anos de reclusão. O aborto clandestino geralmente ocorre em clínicas médicas e com o apoio de conhecidos, e usualmente com a ingestão de medicamentos, o mais comum, o Cytotec.

Um caso de aborto provocado por terceiros foi o relativo a um julgado de São Paulo, em que o réu vendeu esse medicamento sem registro (HC 100.502). O Cytotec foi lançado na década de 70 para o tratamento de úlcera duodenal. No entanto, vem sendo largamente utilizado como abortivo químico. Sua aquisição se faz via mercado negro ou por meio de receita especial. A questão analisada pelo STJ remetia à aquisição irregular.”
 (...)
“A lei também apena não só o fornecedor, mas os profissionais que auxiliam a prática do aborto, com base no artigo 126 do Código Penal. Um ginecologista foi preso em flagrante em sua clínica no centro de Porto Alegre (RS), em junho de 2008, e respondeu por aborto qualificado por quatro vezes, aborto simples, também por quatro vezes, tentativa de aborto e formação de quadrilha. Ele pedia no STJ o relaxamento da prisão cautelar, mas, segundo a Corte, os reiterados atos justificaram a prisão.

Bebês anencéfalos

Os casos que trazem maior polêmica ao Judiciário são os de anencefalia e malformação do feto. A anencefalia consiste em uma malformação rara do tubo neural que ocorre entre o 16° e o 26° dia de gestação e se caracteriza pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana. A causa mais comum é, supostamente, a deficiência de nutrientes, entre eles o ácido fólico. Também diante da falta de vitaminas, há dificuldade na formação do tubo neural.

A ministra Laurita Vaz reconheceu no julgamento do HC 32.159 que o tema é controverso, porque envolve sentimentos diretamente vinculados a convicções religiosas, filosóficas e morais. “Contudo, independentemente de convicções subjetivas pessoais, o que cabe ao STJ é o exame da matéria sob o enfoque jurídico”, assinalou a ministra. Para ela, não há o que falar em certo ou errado, moral ou imoral.”
Então, você já formou a sua opinião: é direito da mulher ou prática criminosa? Gostaria muito de conhecê-la! Se desejar, clique abaixo em ‘Comentários’ e deixe a sua opinião.

Acelino Pontes


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