domingo, 13 de março de 2011

Aborto, paradoxo entre vida humana e autonomia da mulher

Fonte: Internet.
Hoje, no site do Superior Tribunal de Justiça um longo artigo sobre ‘Aborto: o paradoxo entre o direito à vida e a autonomia da mulher’. Tema para lá de quente. É direito da mulher? É uma prática criminosa? Desde a Roma antiga essa discussão não sai de foco. Terminantemente, um drama humano de grandeza ímpar. Só sabe do tamanho, quem passou por ele.

Vou tentar resumir o longo artigo (encontre todo o conteúdo no link[i]):
“Perda do feto em razão de acidente, em casos em que se verifica malformação congênita, clandestinos, causados por medicamento, violência ou de forma espontânea – a verdade é uma só: o aborto existe, e muitas brasileiras sofrem pela falta de amparo nos serviços públicos de saúde. A despeito da falta de assistência governamental, a gestação é interrompida independentemente de leis que as proíbam ou de punição por parte do Judiciário.

Segundo dados da organização não governamental que cuida do direito das mulheres Ipas Brasil, em parceria com o Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), denominada “A magnitude do aborto no Brasil: aspectos epidemiológicos e socioculturais”, um milhão de abortos são realizados todos os anos. A pesquisa foi realizada em 2007 e esse número é contestado por segmentos contra o aborto. O estudo aponta que a curetagem é o segundo procedimento obstétrico mais realizado na rede pública.

O aborto, contudo, é fato e, geralmente, feito da pior maneira possível. Na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tramita um habeas corpus em que a Defensoria Pública pede o trancamento de investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazer aborto em uma clínica de planejamento familiar em Mato Grosso do Sul. A defesa alega violação do sigilo médico, já que foram apreendidos os prontuários sem anuência do profissional. A relatora é a ministra Laurita Vaz (HC 140123), que está com o parecer do Ministério Público Federal sobre o caso. Ainda não há data prevista para julgamento.

Além da constatação da prestação do serviço médico inadequado e até mesmo irregular, o tema gera um amplo debate moral, colocando como contraponto o direito absoluto da vida do feto e a autonomia da mulher em relação ao próprio corpo.

Crime contra a pessoa

A legislação penal brasileira só autoriza a prática do aborto em casos de estupro ou nos casos que não há outro meio para salvar a vida da mãe. A matéria está disciplinada pelos artigos 124 a 128 do Código Penal, tipificando seis situações. No Brasil, o ato é classificado como crime contra a pessoa, diferentemente do que ocorre em alguns países que o classificam como crime contra a saúde ou contra a família. A lei brasileira prevê pena de um a dez anos de reclusão para a gestante que recorre a essa solução.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que compõe a Quinta Turma do STJ, a melhor maneira de evitar uma gravidez indesejada é investir nos contraceptivos, mesmo aqueles de emergência. “Sou a favor de todo e qualquer método, principalmente aqueles que evitam a proliferação de doenças sexualmente transmissíveis”, diz ele.

O ministro acredita que a solução da interrupção da gravidez em casos de violência deve ser conduzida pela mulher, mesmo que ela seja casada ou que tenha um parceiro estável. “A mulher é a grande responsável pela maternidade”, constata, “pois é ela quem alimenta o filho durante a fase intrauterina, e quem tem a responsabilidade do cuidado com o filho”.

O ministro é contra o aborto e acredita que é um erro tratar a prática como um método contraceptivo. Ele afirma que as autoridades governamentais deveriam incentivar a distribuição de preservativo ou a injeção de pílulas do dia seguinte. “É muito menos traumático para a mulher e para a sociedade”, conclui.

Violência contra a mulher

Segundo pesquisa da socióloga, Thais de Souza Lapa, na tese “Aborto e Religião nos Tribunais Brasileiros”, de um universo de 781 acórdãos pesquisados entre 2001 e 2006, 35% envolvem situações de violência contra a mulher. Na seara dessa temática, o STJ analisou o caso em que um morador de São Paulo desferiu, em 2 de abril de 2005, facadas na esposa, que estava no quinto mês de gestação, e em mais duas pessoas, sendo uma maior de 60 anos (HC 139008).

O réu respondeu, entre outros, pelo crime de provocar aborto sem o consentimento da gestante, o que, pela legislação penal, acarreta a pena de três a dez anos de reclusão.”
(...)
Relações extraconjugais

A violência contra a mulher pode surgir também de uma relação extraconjugal, em que o parceiro se ressente de uma gravidez indesejada. Entre 2008, um morador de Alegrete (RS) teria matado a amante com golpes no crânio e ocultado o cadáver. Ele exigia que ela tomasse medicamentos abortivos, mesmo já estando em fase avançada da gestação.”
(...)
“Outro caso de violência contra a mulher resultou na condenação de Jefrei Noronha de Souza à pena de cinco anos de reclusão. Ele respondeu pelas práticas de aborto não consentido e sequestro qualificado (HC 75190). O réu mantinha um relacionamento extraconjugal e, ao saber da gravidez da amante, simulou um seqüestro com amigos na cidade de Taubaté (SP) com o fim de eliminar a criança. Consta da denúncia que os sequestradores introduziram medicamentos na vagina da vítima e depois, com a expulsão, jogaram o feto no vaso sanitário e acionaram a descarga."
 (...)
Fornecimento de medicação

Não só a gestante, mas também a pessoa que instiga ou auxilia no aborto responde judicialmente pelo crime, inclusive quem fornece a droga. É o caso do teor de um agravo em que pesou sobre o réu a acusação de ter praticado o crime sem o consentimento da gestante (Ag 989.744), o que acarreta uma pena de um a quatro anos de reclusão. O aborto clandestino geralmente ocorre em clínicas médicas e com o apoio de conhecidos, e usualmente com a ingestão de medicamentos, o mais comum, o Cytotec.

Um caso de aborto provocado por terceiros foi o relativo a um julgado de São Paulo, em que o réu vendeu esse medicamento sem registro (HC 100.502). O Cytotec foi lançado na década de 70 para o tratamento de úlcera duodenal. No entanto, vem sendo largamente utilizado como abortivo químico. Sua aquisição se faz via mercado negro ou por meio de receita especial. A questão analisada pelo STJ remetia à aquisição irregular.”
 (...)
“A lei também apena não só o fornecedor, mas os profissionais que auxiliam a prática do aborto, com base no artigo 126 do Código Penal. Um ginecologista foi preso em flagrante em sua clínica no centro de Porto Alegre (RS), em junho de 2008, e respondeu por aborto qualificado por quatro vezes, aborto simples, também por quatro vezes, tentativa de aborto e formação de quadrilha. Ele pedia no STJ o relaxamento da prisão cautelar, mas, segundo a Corte, os reiterados atos justificaram a prisão.

Bebês anencéfalos

Os casos que trazem maior polêmica ao Judiciário são os de anencefalia e malformação do feto. A anencefalia consiste em uma malformação rara do tubo neural que ocorre entre o 16° e o 26° dia de gestação e se caracteriza pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana. A causa mais comum é, supostamente, a deficiência de nutrientes, entre eles o ácido fólico. Também diante da falta de vitaminas, há dificuldade na formação do tubo neural.

A ministra Laurita Vaz reconheceu no julgamento do HC 32.159 que o tema é controverso, porque envolve sentimentos diretamente vinculados a convicções religiosas, filosóficas e morais. “Contudo, independentemente de convicções subjetivas pessoais, o que cabe ao STJ é o exame da matéria sob o enfoque jurídico”, assinalou a ministra. Para ela, não há o que falar em certo ou errado, moral ou imoral.”
Então, você já formou a sua opinião: é direito da mulher ou prática criminosa? Gostaria muito de conhecê-la! Se desejar, clique abaixo em ‘Comentários’ e deixe a sua opinião.

Acelino Pontes


5 comentários:

  1. Direito da mulher, certamente. E nao que eu ache o aborto uma maravilha. Pessoalmente, entendo a vida como um milagre, acredito em Deus e penso que nenhuma possibilidade de vida deveria ser simplesmente descartada.

    O fato eh que esse mundo nao se baseia no que eh certo ou errado, mas no que eh legal ou ilegal.

    Permitir o aborto em um caso de estupro, mas condenar com cadeia a interrupcao de gravidezes traumaticas de outras especies eh o mesmo que dizer que o feto de um estupro eh menos gente que o feto de um estouro de camisinha. E quem teria a ousadia de obrigar a pobre de uma vitima de estupro a sentir todos os enjoos, alteracoes psicologicas, o peso da barriga e eternizar a sua tortura, ja com todas as dificuldades para se recuperar e levar uma vida normal algum dia?

    Seriam os riscos para a vida da mae apenas a possibilidade de obstrucao das trompas? Nao seria o risco de desenvolver uma seria doenca mental, uma depressao, algum transtorno, que possa inclusive, leva-la ate o suicidio pela forcacao de uma gravidez indesejada, igualmente ou talvez, ate mais perigoso???

    Ja que devemos condenar o aborto intencional como um verdadeiro assassinato, devemos tambem colocar atras das grades por homicidio culposo a mulher gravida que levar um escorregao e perder a gestacao do mesmo jeito?
    Atropele o seu filho na frente do portao de casa, mesmo que sem querer, e respondera por isso. A mulher gravida que resolver saltar de um trampolim, conhecendo ou desconhecendo a gestacao, nao sofrera pena alguma, caso sofra um aborto "espontaneo".

    Proibimos o aborto de um embriao, mas permitimos que uma crianca de verdade venha ao mundo sem o amor de sua propria genitora para passar fome, entrar para a criminalidade, depender da solidariedade de terceiros que lhe troquem as fraldas ate ser finalmente abortada aos 15, 20 anos de idade, seja por inanicao mesmo ou agrupada aos montes como lixo humano em uma cela. Para esses, ha quem deseje ate a pena de morte!

    Eh preciso ter muito cuidado na discussao do aborto. Acredito que grande parte das mulheres que abortam ilegalmente talvez tomassem uma decisao diferente se sua situacao financeira fosse diferente, a relacao com os familiares fosse outra e nao houvesse nenhuma outra forma de pressao que colocasse a sua sobrevivencia em risco.

    Eh preciso criar condicoes para que todas as mulheres que desejam desenvolver suas gestacoes possam dar a luz e assumir a maternidade.

    Entretanto, na situacao de uma pessoa que realmente rejeita um novo ser se desenvolvendo dentro de seu corpo e chegara ao ponto de enfiar agulhas e tesouras na vagina, eh inadmissivel que um ser que nao sente, nao pensa e nao tem qualquer consciencia receba maiores direitos do que a pessoa de verdade que nao quer, nao pode e nao vai desenvolver uma nova vida atraves do seu proprio corpo, enquanto uma clinica de inseminacao descarta cerca de 5 embrioes para que uma unica gravidez de sucesso ocorra sem causar nenhuma revolta ou espanto em ninguem.

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  2. Para finalizar, pessoalmente, acredito que tomamos nossos corpos emprestados e a vida, na verdade, pertence a Deus.
    Mas, no caso do aborto, simplesmente nao eh com cadeia que se trata. Podemos ate resolver o problema da impunidade no nosso pais e fechar todas as clinicas clandestinas, mas jamais teremos controle se uma mulher gravida vai se alimentar ou se nao vai, se vai patinar no gelo ou se nao vai, enfim... ha produtos absolutamente LEGAIS que se usados durante a gravidez, podem prejudicar a formacao do novo ser dentro do ventre e ate mesmo provocar um aborto "espontaneo".

    Grande parte das mulheres sofre abortos espontaneos ate o terceiro mes de gestacao sem que nem possuam o conhecimento que estavam gravidas. Nao havera velorio nem atestado de obito.

    Gravidez tem de ser desejada, eh uma dadiva pessoal muito seria e para a vida toda, portanto deve ser uma decisao tomada em absoluta consciencia.

    Eh somente o amor que fara com que aquela mulher, com o dom de dar a vida, tome as precaucoes necessarias durante a gravidez, se alimente corretamente, encare as dores do parto, acorde a cada chorinho durante a madrugada, proteja o bebe e ofereca toda a sua dedicacao desde a fase intra-uterina ate o resto da vida.

    Aborto? Sou contra. Mas que tenha o direito de pensar diferente quem realmente optar por nao se reproduzir naquele momento, antes que qualquer bebe se forme e que entao, se entenda pessoalmente com Deus e a propria consciencia.

    A maior parte das propostas eh somente ate o terceiro mes.

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  3. E por fim, agora fim mesmo, acredito que o aborto nunca deve ser promovido, como o que ja ocorre com toda essa banalizacao feita da sexualidade. Cada vez que eu ligo a televisao nesses canais abertos, eu me pergunto: afinal, o que eles estao querendo com toda essa apelacao??? E olha que sou desta geracao e nao me choco com qualquer coisa.

    Aborto jamais deve ser algo como: acha que o dinheiro nao vai dar? Nem pense e interrompa mesmo, que eh para voce poder continuar comprando saias, sapatos e telefones celular, linkando com o seu post da Mega Sena. :)

    Simplesmente frizo que nao eh um caso de policia! Eh preciso respeitar o direito de quem realmente nao quer ou nao pode se reproduzir naquele momento.

    Ter a vida em nossas maos nao eh apenas decidir sobre o destino de um ovulo fecundado. Todos os meses o corpo da mulher sofre um imenso potencial criativo e cada vez que o homem coloca um preservativo durante o ato sexual esta desperdicando milhoes de espermatozoides e impedindo a formacao de uma nova pessoa do mesmo jeito e que alias, nao acontece do dia para a noite. Se fosse o caso, o parto poderia ser imediato.

    Quem realmente esta disposto a levar a vida apenas pensando em fazer do proprio corpo um instrumento para trazer ao mundo um outro?

    O que a realidade nos impoe?

    Por que tantas mulheres abortam?

    Que queremos da existencia?

    Seja como for, maternidade eh um dom sagrado e pessoal. Tem de ser absolutamente consciente e desejada.

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  4. essa sua última frase, Juliana,

    nos remete a uma reflexão mais profunda tanto do aspecto moral como ético. Mas, o conjunto da sua longa abordagem retrata grandes momentos dessa polêmica, que certamente não findará tão rápido.

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  5. Eu sou contra o aborto, pois tanto sob o ponto de vista espiritual quanto moral traz consigo grandes perdas tanto para a vida que se vai como para a vida da mulher que fica, e até mesmo do pai da criança.

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